O quê fazer com o missionário quanto ao seu retorno do campo? Como a
Junta Missionaria ou outra entidade deve proceder?
Essa postagem é ao mesmo tempo uma orientação técnica missiológica
e uma pertinente preocupação. Um dos assuntos tratado no estudo missiológico é:
o quê fazer com o missionário que retorna a sua base. Claro que este fato supõe
alguns antecedentes. Ou seja, que o missionário enviado possui vocação, que
deixou seus parentes para ir fazer missões em terras “estranhas” à sua, que há
uma junta missionária ou uma igreja o enviando (a base), que sua família (esposa
e filhos) o apoia e irá também com ele ao campo, que será sustentado pela
entidade enviadora, etc. A questão é como proceder quando por forças das circunstancias
ele seja obrigado a retornar a seu país de origem. Como a entidade que o enviou
deve agir com ele?
Esse é um assunto que suscita polêmicas, visto que nem todas
as entidades estão dispostas a dar uma solução viável ao missionário que
retorna. É claro que isso pode variar de denominação pra denominação dependendo
do tipo de governo estabelecido pela igreja (enquanto instituição) ou da
estrutura hierárquica da denominação. Por exemplo: 1ª) há denominações que
possuem uma Junta Missionária autônoma e paralela à igreja com poderes supra;
2ª) outras são administradas ou gerenciadas diretamente pela autoridade máxima
da denominação.
Quando o segundo caso é o vigente o risco do missionário
ficar desamparado após seu retorno à base está muito claro. Muitos missionários
ao retornar a base temem por um futuro incerto. Ao falar de desamparo me refiro
ao abandono físico e psíquico. Fisicamente ele necessita de meios financeiros para
sobreviver (moradia, alimentação, roupas), pois não possui (ou possuía) outra
renda. No sentido psíquico, havendo o abandono pela vida do missionário ele
sofrerá terríveis transtornos psicológicos. Tudo isso deveria promover nas
entidades responsáveis pelo envio do missionário ao campo evangelístico grande
senso de responsabilidade. Em alguns casos enviar missionários ao campo,
talvez, seja mais fácil do que recebê-lo de volta.
O quê fazer com o missionário que retorna para a base deve
ser considerado na mesma intensidade quando no início do seu envio. Sua vocação,
família, parentes, seu emprego formal (que ele provavelmente deixou), seu
esforço na tarefa de pregar o evangelho, tudo isso e mais, deve ser levado em
conta. A Junta Missionária ou qualquer outra entidade responsável pelo envio
deve alocar o missionário de forma digna e nobre. Talvez o nomeando para coordenar
a entidade missionária da denominação ou pastoreando alguma igreja – as duas
nomeações em tempo integral. O que não se deve fazer é abandoná-lo.
Receber o missionário que retorna a base, com atitudes de nobreza,
subentende um ato de boa vontade feito com um senso do dever de ampará-lo fisicamente,
psicologicamente e espiritualmente, em um momento tão importante. Abandoná-lo
subentende que ele foi “usado” apenas como um meio a outros fins. O missionário
não deve ter finalidade subjetiva cujo objetivo de enviá-lo ao campo deu-se
apenas como o efeito de ações arbitrárias. Ele não pode ser usado como um meio
para alcançar um fim. Isso seria tratá-lo como uma coisa. Seres não racionais são tratados como coisas, mas o missionário não é uma coisa; é uma pessoa. Agir de forma contrária é falta de amor.
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