Esdras
ficou tão atemorizado que ordenou a dissolução desses casamentos: “ Agora
confessem seu pecado ao SENHOR, o Deus dos seus antepassados, e façam a vontade
dele. Separem-se dos povos vizinhos e das suas mulheres estrangeiras” (Esdras
10:11). Neemias, bem como os demais, temiam que a mistura de israelitas com
mulheres estrangeiras acabasse levando-os a práticas contrárias às que Deus
havia determinado à Israel. Paulo aconselha o casamento contanto que o pretendente
“pertença ao Senhor” (I Coríntios 10:39). Assim, a orientação do apóstolo Paulo
é direcionada aos cônjuges onde um deles não tinha se decidido a fé cristã,
depois de certo tempo casado. Como resolver esse impasse? Este assunto é
tratado na sua primeira carta aos Coríntios (7:12-16).
Tornou-se
um problema na igreja quando o marido era crente e a esposa incrédula, ou
vice-versa. Não que o casamento fosse ilegítimo, pois, o Senhor Jesus havia
dito que ninguém separasse o que Deus uniu (Mateus 19:6). O que Deus une não é
necessariamente uma determinada pessoa com outra, mas sim, homem e mulher (Mateus
19:4) em matrimônio. A importância está no matrimônio e não diretamente nas
pessoas. Nisso está a importância do exercício da oração na escolha do cônjuge certo.
Como
Cristo não abordou os casamentos mistos em seu ensino, Paulo fala com
autoridade própria: “Aos outros, eu mesmo digo isto, não o Senhor” (7:12).
E o que ele diz? “Se algum irmão tem uma esposa não crente e ela consente viver
com ele, não se divorcie dela”. Mesmo nesse caso o casamento não deve ser
dissolvido. Russel Champlin informa que “nos seus primeiros tempos, o
cristianismo era extremamente impopular, e um cônjuge incrédulo podia ser um
perseguidor em particular de se cônjuge crente. Porém, nem mesmo nesses casos
extremos o crente podia tomar a iniciativa na instauração do processo de divórcio”.[1]
Mas,
também pode ter o sentido de que apesar de uma das partes se converterem a fé
cristã o casal viva a vida harmoniosamente. Temos conhecimento de pessoas
crentes que estão nesta situação e que vivem em mútuo e recíproco respeito. Se
a parte não convertida sente-se feliz em viver com a que entregou sua vida à
Cristo Paulo orienta que não se deve pensar em divórcio e que o casamento deve
ser mantido: “ E se qualquer mulher tiver um esposo incrédulo, e ele consentir
viver com ela, que ela não se divorcie dele”. O versículo 12 trata a respeito
do irmão (o homem), já o versículo 13 a respeito da irmã (mulher). Não há
diferença, apesar dos direitos serem iguais.
O
consentimento de manter o casamento por causa da fé não anula as dificuldades
comuns em todo casamento. Neste caso, porém, o cônjuge crente possui
responsabilidade maior, devido às implicações da fé que professa. Todo o
cuidado é pouco e a recomendação é prudência, vigilância e sabedoria. Não viver
piedosamente a fé pode incutir desconfiança no outro. Porém, atitudes de
fanatismo facilmente irritará a pessoa. Há irmãs (ãos) que dedicam todo seu tempo
à igreja e ao ministério dado por Deus, mas que se descuidam dos afazeres domésticos,
da criação dos filhos, de separar um momento recreativo, e, como afirma o
comentarista da lição o esposo (a) incrédulo (a) não compreenderá e julgará que
a igreja está atrapalhando o bom andamento do lar. A orientação é agir com
sabedoria até mesmo quando o incrédulo começa a colocar obstáculos para que o
crente prossiga na sua jornada espiritual e na fé cristã.
O
versículo 14 apresenta a razão pela qual a mulher crente não deve se divorciar
do esposo incrédulo, e vice-versa: “Pois o marido incrédulo foi santificado por
sua esposa [cristã], e a esposa incrédula foi santificada pelo marido [cristão];
de outra forma seus filhos seriam impuros, mas agora são santos”. Em que
sentido um cônjuge pode ser santificado?
William
Hendriksen esclarece que “Paulo não está dizendo que um marido ou esposa não
crente tornou-se moralmente santo por meio de seu cônjuge cristão. Não, o homem
não é capaz de santificar ou salvar um semelhante. O que o apóstolo quer dizer é
que um cônjuge não-crente que convive intimamente com um parceiro cristão sente
a influência da santidade”.[2] Significa
que mediante seu testemunho de cristão o cônjuge crente consegue influenciar o
não crente levando-o a ser atraído para a mesma fé que professa. O uso dos
meios da graça (leitura da Bíblia, oração) e até mesmo o culto doméstico “santifica”
o lar por meio da consagração dele por estes elementos. Em outras palavras, não
haverá palavras de baixo calão, conflitos físicos, violência psicológica, bebedeiras,
imoralidades, etc. Até mesmo os filhos nascidos antes ou depois da conversão são
santos: “... de outra forma seus filhos seriam impuros, mas agora são santos”.
Esse
entendimento deve ser similar aos filhos dos israelitas que nasciam sob o pacto
de Deus com seu povo: “ Esta é a minha aliança com você e com os seus
descendentes, aliança que terá que ser guardada: Todos os do sexo masculino
entre vocês serão circuncidados na carne” (Gênesis 17:10). Apesar de que neste
caso, ambos (pai e mãe) faziam parte do pacto, o apóstolo Paulo considera santo os filhos mesmo se apenas um dos pais
forem crentes. Novamente cito Hendriksen que afirma estar implícito para o apóstolo
Paulo “que os filhos são consagrados com base na fé daquele que é cristão; eles
não são declarados impuros com base na falta de fé do que é incrédulo. Em suma,
a fé triunfa sobre a falta de fé na família”. Este princípio vale também para os filhos onde
o casal é crente.
Caso
o incrédulo recusasse aceitar a fé que a outra pessoa professasse (ou, a nova
vida em Cristo) e resolvesse repudiar a pessoa, então recairia sobre ele a
responsabilidade pelo divórcio. Note: Paulo não está aconselhando o divórcio,
mas o trata especificamente neste caso. “Mas se o incrédulo sair de casa, que
saia. Um irmão [cristão] ou irmã [cristã] não é obrigado em tais assuntos. Deus
nos chamou para a paz” (7.15). A partida voluntária é do cônjuge incrédulo. Observe
também que Paulo não menciona nada acerca de um novo casamento, por parte da
repudiada. Por isso é bom que o cônjuge crente não negligencie a prática das
virtudes cristãs para que o Senhor abençoe seu casamento preservando-o da
dissolução. A regra é sempre a humildade e reconciliação. O que está evidente
no ensino paulino é que numa situação onde há necessidade de escolher entre
abjurar a fé no Senhor e fazer a vontade pagã do incrédulo é preferível a
primeira opção, sempre. Encontramos esse principio em Mateus 10:37 “ Quem
ama seu pai ou sua mãe mais do que a mim não é digno de mim; quem ama seu filho
ou sua filha mais do que a mim não é digno de mim” e Atos 4:19 “ Mas Pedro
e João responderam: ‘Julguem os senhores mesmos se é justo aos olhos de Deus
obedecer aos senhores e não a Deus”’.
O
fato de Paulo declarar que a esposa crente não pode salvar o esposo incrédulo,
ou vice-versa (7:16), não significa que a conversão do outro deva ser um alvo
preterido. Pelo contrário, o cônjuge deve ser um instrumento nas mãos de Deus
para que o Seu plano e propósito seja efetivado na vida do outro. Isto é o que
o apóstolo Pedro aconselha:
Do
mesmo modo, mulheres, sujeite-se cada uma a seu marido, a fim de que, se ele não
obedece à palavra, seja ganho sem palavras, pelo procedimento de sua mulher, observando
a conduta honesta e respeitosa de vocês. (I Pedro 3:1, 2).
Caso
você tenha cônjuge descrente ou conheça alguém nessa situação, busquemos ao
Senhor em oração para que todos possam dizer como Josué (24:15): “Se,
porém, não lhes agrada servir ao SENHOR, escolham hoje a quem irão servir, se
aos deuses que os seus antepassados serviram além do Eufrates, ou aos deuses
dos amorreus, em cuja terra vocês estão vivendo. Mas, eu e a minha família
serviremos ao SENHOR”.
Em
Cristo,
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