segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A REALIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL NO AMBITO DA IGREJA

 
Por Gilson Barbosa

Alguém perguntou qual o procedimento da igreja a respeito do batismo em águas, participação na ceia e atividades litúrgicas da igreja, no caso de uma pessoa que vive em união estável. O assunto pode ser polêmico, mas antes temos de considerar alguns pontos.

O primeiro é que pressupõem que as pessoas (homem e mulher; não me refiro as poliafetivas nem homossexuais) não sejam casadas legalmente e se uniram apenas pelos laços de afetividade sem buscarem legalizar civilmente a união. O segundo subentende que são pessoas que na ocasião da união afetiva não eram crentes salvos (mas que após certo tempo juntos um deles se converteu ao Senhor). O terceiro é a hipótese de uma das partes não se simpatizarem pela união legal e forçosamente não aderirem a ela. O quarto é que mesmo não sendo casados civilmente, vivem e convivem em mútuo respeito e amor. O quinto são as implicações negativas dentro do âmbito da igreja quando a direção nega a parte convertida o batismo em águas (consequentemente a participação da ceia) e em algumas denominações a participação em grupos de louvor ou assumir algumas responsabilidades de liderança.

Sabemos que dentro do judaísmo este assunto não poderia ser discutido porque a comunidade judaica professava uma fé num Deus único e com regras bem definidas por Ele. Uma delas é a de que os casamentos mistos (um judeu com estrangeiro) deveriam ser evitados: “não darás tuas filhas a seus filhos, e não tomarás suas filhas para teus filhos; Pois fariam desviar teus filhos de mim, para que servissem a outros deuses; e a ira do Senhor se acenderia contra vós, e depressa vos consumiria” (Deuteronômio 7:3).

Dentro da comunidade gentílica o apóstolo Paulo discutiu o assunto com os crentes coríntios (I Coríntios 7). A questão era como dirimir as dúvidas a respeito de um cônjuge receber e professar a Cristo e continuar casado com a  outra parte não convertido a fé cristã. Ele deveria se separar?

Temos indicações de que os casamentos nas comunidades pagãs não necessariamente eram firmados pelas leis civis das suas nações, mas poderiam muito bem se tratar de uniões estáveis. Apesar de o texto tratar da impossibilidade do divórcio o assunto também passa pela questão da validade do casamento quando um dos cônjuges não se converte a Cristo.

Entendo que para Deus não é a lei civil que autentica uma união matrimonial, mas Seu próprio mandamento neste assunto. Note bem, não me refiro à questão de pessoas que são crentes e que não se casam no civil, mas as que na ocasião nao eram crentes e uniram afetivamente. Penso que não é a lei civil que sacramenta o casamento, mas a lei de Deus. O Senhor disse já em Genesis 2:24 (portanto, anterior à lei de Moisés): “E da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher: e trouxe-a a Adão. E disse Adão: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne: esta será chamada varoa, porquanto do varão foi tomada. Portanto deixará o varão o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne”.  

Sei que a regra cultural é casar primeiro no civil, e depois no religioso. Mas, não vejo que essa seja a regra Divina. Entendo que é necessário ser assim para a estruturação do casamento dentro da esfera econômica, judicial, social e organizacional. É necessário amparar-se nos aspectos objetivos legais para a manutenção do bem estar dos cônjuges bem como dos filhos vindos da união matrimonial. Porém, numa certa perspectiva a união estável não significa que seja totalmente ilegítima, pois, o Senhor Jesus havia dito que ninguém separasse o que Deus uniu (Mateus 19:6). O que Deus une não é necessariamente uma determinada pessoa com outra, mas sim, homem e mulher (Mateus 19:4) em matrimônio. A importância está no matrimônio e não diretamente nas pessoas ou na questão legal.

Num outro aspecto, a lei civil até mesmo prejudica os valores absolutos morais do Senhor Deus e quando isso acontece como salvos nos opomos a ela. Recentemente os jornais informaram que um cartório na cidade de Tupã (435 km de São Paulo) regularizou e estabeleceu as mesmas regras atribuídas ao casamento à união afetiva de duas mulheres e um homem. Estou querendo dizer que as leis humanas não validam nem sobrepõem às leis de Deus, e sendo assim, mesmo que determinadas pessoas vivam em união estável não podemos discriminá-las e sobrecarregá-las de culpa quando uma delas recebe a Cristo em sua vida.




Não quero ser mal interpretado. Estou apenas dando minha opinião neste assunto. Sei casos de mulheres cujos maridos não quiseram em hipótese alguma casar no civil e que ao se converterem a Cristo depois de certo tempo, foram proibidas de se batizarem e participarem em alguma atividade na igreja local. Não estou indo contra o casamento civil nem a favor da união estável, mas apenas refletindo que cada caso deve ser tratado tendo em vista o pluralismo existencial humano e a realidade contemporânea.

Meu parecer é que a pessoa em união estável, convertida a Cristo, cujo cônjuge insiste forçosamente em não formalizar o matrimonio em cartório, não seja privada do batismo em águas, da ceia, e da participação em atividades da sua igreja local. Sei que o assunto é polêmico e estou aberto a rever minha posição caso alguém prove escrituristicamente que não deve ser assim. Espero suas contribuições comentando o tema ou enviando e-mails.

Em Cristo,

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4 comentários:

  1. Querido Gilson: Compartilho contigo o teu ponto de vista, acrescentando que, a bíblia não trata do "casamento civil" mas, no âmbito religoso, até mesmo porque o casamento civil é coisa da nossa era. Entendo que nós, ensinadores e lideranças, devemos buscar um melhor entendimento e, sobre tudo, traçar diretrizes para que, cada caso seja tratado com a particularidade que merece, sem ferir, primeiro a lei de Deus e também a lei dos homens.
    Que tal a promoção de um encontro independente para falarmo sobre o assunto? Clóvis do Prado.

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  2. Meu amado pastor Clóvis,

    É muito bom saber sua opinião e que coincide com a minha. Enviei um email sobre a possibilidade de conversarmos sobre o tema.

    Grande abraço.

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  3. é um assunto polêmico. do mesmo jeito que a biblia n trata de casamento civil, também n registra o formalismo do nascimento no civil; NA união estável se o marido viajar e nascer o filho do casal, a mulher n pode registrar sem a presença do marido ou autorização expressa dele, já a casada é suficiente apresentar a certidão de casamento. Eita situação complicada para as igrejas.

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  4. meu nome e leolina tenho uma filha que tem 16 anos porem ja esta morando junto com rapas a quase um ano so que ela recebe o beneficio da parte do pai esse beneficio ela ajuda eu meu filhos pequeno pois tenho problema de saude entao como o rapas que est a com ela entrou numa firma eles pediram pra ele um documento que comprovem que estao juntos pois ela esta gravida e para participar do covenio ele pediram esse documento so que ele sonha em casar na igreja com o contrato de uniao estavel tem essa possibilidade

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